Órgão responsável:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES)
Público-alvo:
Cidadão
Assunto:
Assistência Social
Atendimento:
Presencial
Categoria(s):
Assistência Social
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo.
São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.
É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.
Ter cadastro único atualizado(Que pode ser feito no CRAS de referência Ou Central de benefícios do Município).
Benefíciário (CPF ,certidão de nascimento ou Identidade).
Responsável Legal quando for menor(Identidade e CPF)
Para participar do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) que atende ao seu bairro, ou por meio de encaminhamento da Rede Socioassistencial ,ou unidades publicas ou unidades vinculadas a organizações da sociedade civil -OSCS ou Demanda espontêa ou busca ativa.
1-O cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) que atende ao seu bairro, ou por meio de encaminhamento da Rede Socioassistencial ,ou unidades publicas ou unidades vinculadas a Organizações da Sociedade Civil -OSCS ou Demanda espontêa ou busca ativa.
2-Realiza a inscrição e preenchimento da ficha (FORMULÁRIO DE INSERÇÃO NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA
3- O benefíciário é inserido em seu grupo de acordo com a faixa etária de idade e contraturno escolar.
Gratuito
No CRAS de referência ou nas Organizações da Sociedade Civil -OSCS
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Resolução nº 109/2009.
- Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária; - Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; - Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios; - Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos; - Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários; - Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades; - Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
No CRAS de referência ou nas Organizações da Sociedade Civil -OSCS.
Atualizado em: 17/06/2025
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