Carta de Serviços

Bem vindo(a) à Carta de Serviços da Prefeitura. Aqui você encontra todos os serviços disponibilizados ao cidadão de maneira fácil e rápida.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

Descrição do serviço

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo.

São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.

É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.

Quando solicitar este serviço

A qualquer momento

Quem pode solicitar este serviço

Qualquer cidadão inscrito no Cadastro único e/ou que se encontre em vulnerabilidade Social.

Quem pode utilizar este serviço

Podem participar crianças, jovens e adultos; pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência, vítimas de trabalho infantil, jovens e crianças fora da escola, jovens que cumprem medidas socioeducativas, idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais, além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único.

Quem pode retirar este serviço

O requerente e ou responsável

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

Ter cadastro único atualizado(Que pode ser feito no CRAS de referência Ou Central de benefícios do Município).

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

Benefíciário  (CPF ,certidão de nascimento ou Identidade).

Responsável Legal  quando for menor(Identidade e CPF)

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Para participar do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) que atende ao seu bairro, ou por meio de encaminhamento da Rede Socioassistencial ,ou unidades publicas ou unidades vinculadas a organizações da sociedade civil -OSCS ou Demanda espontêa ou busca ativa.

Prioridades de atendimento

Demanda espontânea

Previsão do tempo de espera para atendimento

Demanda espontânea

Etapas de realização deste serviço

1-O cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) que atende ao seu bairro, ou por meio de encaminhamento da Rede Socioassistencial ,ou unidades publicas ou unidades vinculadas a Organizações da Sociedade Civil -OSCS ou Demanda espontêa ou busca ativa.

2-Realiza a inscrição e preenchimento da ficha (FORMULÁRIO DE  INSERÇÃO NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA

3- O benefíciário é inserido em seu grupo de acordo com a faixa etária de idade e contraturno escolar.

Como este serviço é executado

1-O cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) que atende ao seu bairro, ou por meio de encaminhamento da Rede Socioassistencial ,ou unidades publicas ou unidades vinculadas a organizações da sociedade civil -OSCS ou Demanda espontêa ou busca ativa.

2-Realiza a inscrição e preenchimento da ficha (FORMULÁRIO DE  INSERÇÃO NO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA

3- O benefíciário é inserido em seu grupo de acordo com a faixa etária de idade e contraturno escolar.

Previsão do prazo para execução deste serviço

Imediato

Valor(es) e forma(s) de pagamento deste serviço

Gratuito

Como consultar andamento deste serviço

No CRAS de referência ou nas Organizações da Sociedade Civil -OSCS

Legislação que regula este serviço

Informações adicionais

- Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária; - Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; - Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios; - Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos; - Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários; - Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades; - Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.

Como abrir uma manifestação sobre este serviço

No CRAS de referência ou nas Organizações da Sociedade Civil -OSCS.

Pesquisa de Satisfação do Serviço

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Atualizado em: 17/06/2025

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