Órgão responsável:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES)
Público-alvo:
Cidadão
Assunto:
Assistência Social
Atendimento:
Presencial
Categoria(s):
Assistência Social
O Serviço de Medida Socioeducativa (MSE) tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Além disso, deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos (as) adolescentes e jovens.
Adolescentes e ou jovens que tenham cometido ato infracional.
Documentos para o Adolescente e/ou Jovens e do responsável.
CPF
RG
Certidão de nascimento
Carteira de trabalho( Se tiver)
Cartão do SUS
Cartão de Vacina
O serviço so pode ser acessado atráves de Determinação Judicial.
1-Através de Determinação judicial
2- Triagem com o técnico de referência do Socioeducando que ja é pré estabelecido pela coordenação.
3-Criação do PIA -Plano Individual de Atendimento
4-Passam a vir quinzenalmente quando recebem a medida somente Liberdade Assistida (LA) se tiver prestação de serviço a comunidade os adolescentes e/ou jovens cumprem oito horas semanais.
Gratuito
Presencialmente no CREAS -Medidas Socioeducativas.
ECREAD
SiNASE
Resolução 119/2006
Resolução 18/2014
Caderno de Orientações de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
Caso o adolescente e/ou Jovem não tenha todas as documentações necessárias o Medidas Socioeducativas vai acessar outros serviços para garantir a execução e o acompanhamento do serviço.
O Medidas Socioeducativas encaminha caso haja necessidade para:
Saúde
Educação
Serviços Socioassistenciais
Mercado de Trabalho
Cartório
Justiça eleitoral
Curso profissionalizante
Presencialmente no CREAS -Medidas Socioeducativas.
Atualizado em: 27/06/2025
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