Órgão responsável:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES)
Público-alvo:
Cidadão
Assunto:
Assistência Social
Atendimento:
Presencial
Categoria(s):
Assistência Social
O referido serviço é ofertado a pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.
Pessoa em situação de vulnerabilidade Social
Usuários de substâncias psicoativas
Pessoas com vinculo familiar rompido
CPF
Identidade e ou Boletim de ocorrêncis.
A pessoa em situação de rua pode acessar ao espaço de forma espontânea ou pode ser encaminhado pelo CREAS, CRAS, outros serviços da assistência social ou de outra política públicas e, também, por órgãos do Sistema Judiciário.
1-Preenchimento da Ficha cadastral
2-Atendimento Social e Psicossocial
3-Encaminhamento necessário de acordo com a demanda do usuário.
Gratuito
Presencialmente no Centro Pop
Lei Nº 7748/2019
Lei Nº 11.248/2021
Lei Nº 14.821/2024
Destaca-se que crianças e adolescentes podem ser atendidos pelo Serviço somente quando estiverem em situação de rua acompanhados de familiar ou pessoa responsável e documentado.
Presencialmente no Centro Pop
Atualizado em: 25/06/2025
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