Carta de Serviços

Bem vindo(a) à Carta de Serviços da Prefeitura. Aqui você encontra todos os serviços disponibilizados ao cidadão de maneira fácil e rápida.

Serviço de Família Acolhedora

Descrição do serviço

O Serviço Família Acolhedora caracteriza-se como uma alternativa de proteção às crianças e aos adolescentes que precisam, temporariamente, ser afastados de sua família de origem, mediante a concessão temporária de guarda e responsabilidade, conforme decisão judicial, sendo a mesma inserida no seio de outro núcleo familiar.

Quem pode utilizar este serviço

Idade a partir de 18 (dezoito) anos, desde que tenha (16 (dezesseis) anos a mais que a criança a ser acolhida.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

É necessário:

  • Residir no Município de Cachoeiro de Itapemirim, com tempo comprovado de, no mínimo, 2 anos;
  • Apresentar os documentos solictados pela equipe técnica do Serviço;
  • Ter boas condições de saúde física e mental;
  • Ter tempo disponível para a criança e/ou adolescente, capacidade de dar afeto e relação familiar harmoniosa;
  • Ter parecer psicossocial favorável emitido pela equipe técnica do Serviço;
  • Estarem todos os membros famíliar em comum acordo com o acolhimento;
  • Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, apresentando Declaração emitida pelo órgão competente;
  • Nenhum membro da família pode ter dependência de substâncias psicoativas.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Para se cadastrar a família deverá ir à sede do Serviço de Família Acolhedora, localizada à rua 25 de Março, nº 181, Centro, das 8h às 17h, e acionar a equipe referência.

Maiores informações: 

  • (28) 31991189

  • (28) 999131873

Informações adicionais

O Serviço de Família Acolhedora não é adoção.

A adoção é um processo definitivo, é uma forma de se ter filhos. Já o acolhimento é provisório e deve durar até um ano e meio. É um trabalho social que tem começo, meio e fim. Você recebe formação e acompanhamento para cuidar, em sua casa, de uma criança/adolescente, por um tempo, no momento em que ele mais precisa, até que seja reintegrado à família de origem ou encaminhado para adoção.

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Atualizado em: 17/10/2024

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