Órgão responsável:
Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços (SEMMAT)
Assunto:
Infraestrutura
Atendimento:
Online
Categoria(s):
Infraestrutura Serviços
A solicitação do serviço de tapa-buracos é feita à Secretaria de Manutenção e Serviços para reparos de buracos e facilitar o tráfego nas vias.
- O nome do solicitante;
- O telefone do solicitante;
- O nome do bairro;
- O nome da rua;
- E sempre que possível, um ponto de referência para facilitar a localização.
Existem diversos meios para acessar ou solicitar o atendimento, seja Presencial, diretamente na Ouvidoria Geral da Prefeitura;
Pelo Telefone 156 ;
Também pelo Aplicativo Todos Juntos e,
Outra forma, por acesso online, através do Portal do Cidadão que está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, ou solicitado via e-mail ouvidoria@cachoeiro.es.gov.br;
Etapa 1 - Após ser aberto o protocolo na Ouvidoria Geral do Município, o órgão verifica se cabe à demanda a ação do Poder Público Municipal.
Etapa 2 - Após verificação, encaminha ao setor responsável.
Etapa 3 - A secretaria recebe o chamado também analisa a demanda e toma as providências necessárias.
Etapa 4- É inserido uma resposta ao cidadão.
Etapa 5- Se a resposta enviada não atende adequadamente à manifestação, o cidadão pode entrar com recurso.
Etapa 6 - Em caso de recurso, a Ouvidoria Municipal acolhe o recurso e realiza todo o processo novamente em busca da satisfação ao requerente.
O serviço disponibilizado ao cidadão é gratuito, sem nenhuma cobrança de taxa relativa a abertura da solicitação, exonerando assim, qualquer custo ao requerente.
O acompanhamento pode ser feito de forma presencial, pela internet através do Portal do Cidadão, pelo e-mail ouvidoria@cachoeiro.es.gov.br, através do telefone 156 e pelo Aplicativo Todos Juntos. Entretanto, se o chamado foi registrado de forma anônima, será necessário que o requerente esteja com o número de protocolo do chamado e senha para acompanhamento.
Além disso, se o acompanhamento for realizado através do Portal do Cidadão, será preciso que o cidadão tenha em mãos o número de protocolo e senha referentes ao registro - essas informações serão fornecidas ao final de cada atendimento.
- Decreto Municipal 28.903/2019: http://legislacaocompilada.com.br/pmcachoeiro/Arquivo/Documents/legislacao/html/D289032019.html
- Lei Federal 13.460/2017: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm
Atualizado em: 23/05/2025
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