Órgão responsável:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEMCULT)
Público-alvo:
Cidadão
O presente Edital objetiva a apresentação de propostas por pessoas físicas, pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos e MEI com domicílio em Cachoeiro de Itapemirim para a apresentação de propostas para seleção de projetos culturais, visando a valorização à difusão cultural, nas áreas de atividade cultural abaixo relacionadas, conforme exigências descritas na legislação específica (art. 3º da Lei Municipal n.º 7.410/2016):
a) Música;
b) Dança;
c) Teatro, circo e ópera;
d) Cinema, fotografia e vídeo;
e) Literatura;
f) Artes plásticas, artes gráficas e filatelia;
g) Folclore e capoeira;
h) Carnaval;
i) Artesanato;
j) História;
k) Preservação e restauração de acervo e patrimônio histórico e cultural de museus e centros culturais;
Considera-se, para fins deste edital, domicílio da pessoa física, o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. No caso de MEI que o endereço da pessoa jurídica seja no Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Não podem ser proponentes de projetos culturais ou participantes de equipe técnica deles:
a) entidades da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo;
b) servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, comissionados ou contratados do Município de Cachoeiro de Itapemirim, ainda que se declarem voluntários, em quaisquer das etapas do projeto;
c) pessoas jurídicas cujos sócios ocupantes de cargos de diretoria possuam vínculo com a Administração Pública Municipal;
d) pessoa física ou jurídica vinculada a projeto anteriormente beneficiado por Lei Municipal de incentivo à cultura, em especial pela Lei “Rubem Braga”, em situação irregular;
e) pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos; f) membros das Comissões Normativas e de Gerenciamento e Fiscalização;
Um proponente poderá se inscrever em todas as áreas culturais dispostas neste Edital (art. 3º, parágrafo único, da Lei 7.410/2016), atentando-se para o fato de que não serão aceitas inscrições cumulativas de projetos idênticos, mesmo que em áreas culturais diversas, impondo-se a desclassificação imediata dos projetos, tantos quanto forem;
É vedada a apresentação cumulativa de projetos por pessoa física e pessoa jurídica em projetos da qual a primeira faça parte, impondo-se a desclassificação do (s) projeto (s) quando for constatada tal irregularidade;
Um mesmo proponente que tenha mais de 03 (três) projetos selecionados, deverá manifestar-se via declaração própria (ANEXO VIII), na fase de apresentação de orçamentos, quanto à escolha dos projetos que serão realizados com os recursos deste edital.
Se faz necessário ler todo o edital que é lançado uma vez por ano.
https://www.cachoeiro.es.gov.br/editais/
Para se inscrever, o candidato deve criar um perfil de agente cultural na plataforma do Mapa Cultural do ES, que pode ser acessada no site mapa.cultura.es.gov.br
Esse cadastro de agente cultural servirá para todas as suas inscrições futuras.
No ato da inscrição, o proponente poderá se inscrever como:
a) Agente cultural como Pessoa Física;
b) Agente cultural como MEI;
c) Agente cultural Pessoa Física representante legal de Pessoa Jurídica.
O proponente deve ser igual ao agente cultural no Mapa Cultural, ou será desclassificado.
O serviço é gratuito.
Através do Diário Oficial do Município (Clique aqui para acessar)
Telefone; (28) 3199-2005 ramal - 6103
Email:semcult.sublif@cachoeiro.es.gov.br
Lei Municipal n° 7.410 de 15 de junho de 2016 e Decreto Municipal n.º 27.192 de 29 de agosto de 2017.
Através da Ouvidoria pelo número 156
Atualizado em: 26/09/2025
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