Carta de Serviços

Bem vindo(a) à Carta de Serviços da Prefeitura. Aqui você encontra todos os serviços disponibilizados ao cidadão de maneira fácil e rápida.

Serviço de Inspeção Municipal – SIM

Órgão responsável:
Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG)

Público-alvo:
Cidadão Empresa

Assunto:
Agricultura

Atendimento:
Presencial

Descrição do serviço

I. Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;

II. Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;

III. Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;

IV. Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos.

V. Realizar ações de combate a clandestinidade;

VI. Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao SIM.

Quando solicitar este serviço

Antes de começar a fabricar e comercializar os produtos de origem animal, deve entrar em contato com o SIM para tirar dúvidas e saber das condições necessárias para regularizar a atividade;
Quando quiser denunciar abates clandestinos e a fabricação de produtos clandestinos, através da Ouvidoria 156;

Quem pode solicitar este serviço

Empresas, produtores rurais e contribuintes que desejam fabricar e comercializar produtos de origem animal dentro do município;

Quem pode utilizar este serviço

I. os estabelecimentos industriais especializados situados em áreas urbanas ou rurais e nas propriedades rurais com instalações para o abate de animais e seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo;
II. os entrepostos de recebimento e distribuição de pescado e nas fábricas que o industrializar;
III. as usinas de beneficiamento de leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nas propriedades rurais com instalações para a manipulação, a industrialização ou o preparo do leite e seus derivados, sob qualquer forma para o consumo;
IV. os entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados;
V. os estabelecimentos destinados à recepção, extração, manipulação do mel e elaboração de produtos apícolas;
VI. os entrepostos que, de modo geral, recebem, manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos de origem animal.
VII. cidadão que quer denunciar abates e fabricação de produtos clandestinos, utilizando a Ouvidoria 156;

Quem pode retirar este serviço

Os documentos são direcionados aos proprietários dos estabelecimentos ou a seus responsáveis técnicos, desde que tenham procuração no registrada junto ao SIM.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

Ser fabricantes ou camerciante de produtos de origem animal

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

Para obter o registro no serviço de inspeção o estabelecimento deverá apresentar o pedido instruído pelos seguintes documentos:

I - requerimento, dirigido ao coordenador do Serviço de Inspeção Municipal, solicitando o registro;

II - planta baixa ou croqui das construções, acompanhadas do memorial descritivo da construção;

III - cópia do contrato ou estatuto social da firma, registrada no órgão competente (no caso de firma constituída);

IV - cópia do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR e Inscrição Estadual, quando o imóvel for rural;

V - cópia da escritura do terreno (registro do terreno) ou contrato, no caso de produtores rurais;

VI - cópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ, conforme for o caso;

VII - alvará de licença para funcionamento expedido pela prefeitura municipal;

VIII - alvará de licença para construção, ou documento equivalente, fornecido pela prefeitura municipal;

IX - licença ambiental ou dispensa de licença ambiental fornecida pelo órgão ambiental competente;

X- boletim de exames físico-químico e microbiológico da água de abastecimento, fornecido por laboratório credenciado;

XI - memorial econômico sanitário do estabelecimento;

XII - manual de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos - BPF.

XIII - comprovante de pagamento da taxa de vistoria.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Presencial: Rua Capitão Deslandes, n° 01, 10° andar, Ed. Cachoeiro Plaza Office, Centro;

Telefone: (28) 3199-1989 / ramal 6805

e-mail: semai.sim@cachoeiro.es.gov.br

Prioridades de atendimento

NÃO POSSUI

Previsão do tempo de espera para atendimento

O melhor maneira é entrar em contato com o SIM e marcar um horário para ser atendido;

Etapas de realização deste serviço

- REGISTRO DE ESTABELECIMENTO, PRODUTO E RÓTULO:

- O contribuinte deve entrar em contato com o SIM e solicitar um Laudo de vistoria inicial;

- O contribuinte possuindo todos os documentos deve dar entrada no processo de registro do estabelecimento, produto e rótulo;

- Análise do processo por parte do SIM;

- Caso haja necessidade, o contribuinte deve atender as solicitações do SIM para realizar as correções pedidas;

- Caso o processo seja aprovado o SIM emitirá um laudo de vistoria final e registrará o estabelecimento para começar a funcionar;

- O SIM fará inspeção e fiscalização de periódica ou permanente no estabelecimento, de acordo com a atividade.

Como este serviço é executado

A fiscalização e a inspeção nos estabelecimentos serão exercidas em caráter periódico ou permanente, segundo as necessidades do serviço. Os estabelecimentos que realizam operações de abate de animais deverão possuir inspeção permanente para seu funcionamento. Nos estabelecimentos com inspeções periódicas as mesmas ocorrerão de acordo com o grau de risco do estabelecimento, da atividade exercida e da quantidade de produtos fabricados.

Previsão do prazo para execução deste serviço

A fiscalização e a inspeção serão exercidas nos estabelecimentos enquanto os mesmos estiverem atuando. Só terminam quando ocorre a baixa do estabelecimento junto ao SIM;

Valor(es) e forma(s) de pagamento deste serviço

O pagamento de todos os serviços devem ser feitos através de Documento de Arrecadação Municipal -DAM, que deve ser paga pelo contribuinte em um banco de sua escolha. Os prazos e condições de pagamento da taxa serão definidos no Calendário Tributário do Município conforme previsão do Código Tributário Municipal – CTM.


 

VALOR DA TAXA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

GRUPO

DESCRIÇÃO

VALOR EM UFCI

I

Fabricação de Produtos Cárneos Salgados, Dessecados, Cozidos e/ou Defumados (Embutidos ou não)

0,25 /m²

II

Produção de Pescado e Produtos de Pescados

0,25 / m²

III

Fabricação de Produtos Gordurosos

0,10 / m²

IV

Produção de Leite Pasteurizado, Aromatizados, Iogurtes, Bebidas Lácteas, Leite Condensado, Evaporado e Doce de Leite.

0,25 / m²

V

Fabricação de Queijos, Requeijão, Ricota, Leite em Pó, Manteiga, Caseína, Lactose e demais derivados do leite

0,25 / m²

VI

Produção de Ovos

0,03 / m²

VII

Produção de Mel, Cera e Produtos à base de mel de abelha

0,20 /m²


 

Descrição do serviço

Unidade

Valor em UFCI

Pelo Registro do Estabelecimento e do Produto

Laudo de Vistoria de Inspeção Ord. Inicial de Estabelecimento

Unidade

6,00

Laudo de Vistoria de Inspeção Ord. Final de Estabelecimento

Unidade

2,00

Registro de Produto no SIM

Unidade

3,00 / produto

Alteração de Rótulo

Unidade

2,00

Pelo Registro do Estabelecimento e do Produto: Agroindústria Rural de Pequeno Porte – ARPP, até 200 m²

Laudo de Vistoria de Inspeção Ord. Inicial de Estabelecimento

Unidade

2,00

Laudo de Vistoria de Inspeção Ord. Final de Estabelecimento

Unidade

1,00

Registro de Produto no SIM

Unidade

1,00/produto

Alteração de Rótulo

Unidade

1,00

Pela Ampliação, Remodelação e Reconstrução do Estabelecimento

Unidade

8,00

Pela Ampliação, Remodelação e Reconstrução do Estabelecimento, até 200 m²

Unidade

3,00

Taxa de Abate

Bovinos abatidos

Cabeça

0,015

Equídeos Abatidos

Cabeça

0,015

Suínos, Ovinos, Caprinos e Ratitas (avestruz) abatidos

Cabeça

0,007

Aves e Coelhos Abatidos

Mil Cabeças

0,23


 

Como consultar andamento deste serviço

Presencialmente ou através da internet pelo “NO PAPER”

Legislação que regula este serviço

- Lei Municipal nº 6.911 de 20/12/2013;

- Decreto Municipal n° 24.459 de 14/04/2014.

Informações adicionais

A Gerência do Serviço de Inspeção Municipal funciona na Rua Capitão Deslandes, n° 01, 10° andar, ed. Cachoeiro Plaza Office, Centro;

Como abrir uma manifestação sobre este serviço

- Através do número 156 da Ouvidoria;

- Através do e-mail: semag@cachoeiro.es.gov.br / semai.sim@cachoeiro.es.gov.br


 

Pesquisa de Satisfação do Serviço

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Atualizado em: 25/07/2025

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