Órgão responsável:
Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG)
Assunto:
Agricultura
Atendimento:
Presencial
Categoria(s):
Agropecuária
I. Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
II. Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
III. Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
IV. Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos.
V. Realizar ações de combate a clandestinidade;
VI. Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao SIM.
Ser fabricantes ou camerciante de produtos de origem animal
Para obter o registro no serviço de inspeção o estabelecimento deverá apresentar o pedido instruído pelos seguintes documentos:
I - requerimento, dirigido ao coordenador do Serviço de Inspeção Municipal, solicitando o registro;
II - planta baixa ou croqui das construções, acompanhadas do memorial descritivo da construção;
III - cópia do contrato ou estatuto social da firma, registrada no órgão competente (no caso de firma constituída);
IV - cópia do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR e Inscrição Estadual, quando o imóvel for rural;
V - cópia da escritura do terreno (registro do terreno) ou contrato, no caso de produtores rurais;
VI - cópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ, conforme for o caso;
VII - alvará de licença para funcionamento expedido pela prefeitura municipal;
VIII - alvará de licença para construção, ou documento equivalente, fornecido pela prefeitura municipal;
IX - licença ambiental ou dispensa de licença ambiental fornecida pelo órgão ambiental competente;
X- boletim de exames físico-químico e microbiológico da água de abastecimento, fornecido por laboratório credenciado;
XI - memorial econômico sanitário do estabelecimento;
XII - manual de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos - BPF.
XIII - comprovante de pagamento da taxa de vistoria.
Presencial: Rua Capitão Deslandes, n° 01, 10° andar, Ed. Cachoeiro Plaza Office, Centro;
Telefone: (28) 3199-1989 / ramal 6805
e-mail: semai.sim@cachoeiro.es.gov.br
- REGISTRO DE ESTABELECIMENTO, PRODUTO E RÓTULO:
- O contribuinte deve entrar em contato com o SIM e solicitar um Laudo de vistoria inicial;
- O contribuinte possuindo todos os documentos deve dar entrada no processo de registro do estabelecimento, produto e rótulo;
- Análise do processo por parte do SIM;
- Caso haja necessidade, o contribuinte deve atender as solicitações do SIM para realizar as correções pedidas;
- Caso o processo seja aprovado o SIM emitirá um laudo de vistoria final e registrará o estabelecimento para começar a funcionar;
- O SIM fará inspeção e fiscalização de periódica ou permanente no estabelecimento, de acordo com a atividade.
O pagamento de todos os serviços devem ser feitos através de Documento de Arrecadação Municipal -DAM, que deve ser paga pelo contribuinte em um banco de sua escolha. Os prazos e condições de pagamento da taxa serão definidos no Calendário Tributário do Município conforme previsão do Código Tributário Municipal – CTM.
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VALOR DA TAXA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL |
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GRUPO |
DESCRIÇÃO |
VALOR EM UFCI |
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I |
Fabricação de Produtos Cárneos Salgados, Dessecados, Cozidos e/ou Defumados (Embutidos ou não) |
0,25 /m² |
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II |
Produção de Pescado e Produtos de Pescados |
0,25 / m² |
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III |
Fabricação de Produtos Gordurosos |
0,10 / m² |
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IV |
Produção de Leite Pasteurizado, Aromatizados, Iogurtes, Bebidas Lácteas, Leite Condensado, Evaporado e Doce de Leite. |
0,25 / m² |
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V |
Fabricação de Queijos, Requeijão, Ricota, Leite em Pó, Manteiga, Caseína, Lactose e demais derivados do leite |
0,25 / m² |
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VI |
Produção de Ovos |
0,03 / m² |
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VII |
Produção de Mel, Cera e Produtos à base de mel de abelha |
0,20 /m² |
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Descrição do serviço |
Unidade |
Valor em UFCI |
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Pelo Registro do Estabelecimento e do Produto |
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Laudo de Vistoria de Inspeção Ord. Inicial de Estabelecimento |
Unidade |
6,00 |
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Laudo de Vistoria de Inspeção Ord. Final de Estabelecimento |
Unidade |
2,00 |
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Registro de Produto no SIM |
Unidade |
3,00 / produto |
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Alteração de Rótulo |
Unidade |
2,00 |
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Pelo Registro do Estabelecimento e do Produto: Agroindústria Rural de Pequeno Porte – ARPP, até 200 m² |
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Laudo de Vistoria de Inspeção Ord. Inicial de Estabelecimento |
Unidade |
2,00 |
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Laudo de Vistoria de Inspeção Ord. Final de Estabelecimento |
Unidade |
1,00 |
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Registro de Produto no SIM |
Unidade |
1,00/produto |
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Alteração de Rótulo |
Unidade |
1,00 |
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Pela Ampliação, Remodelação e Reconstrução do Estabelecimento |
Unidade |
8,00 |
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Pela Ampliação, Remodelação e Reconstrução do Estabelecimento, até 200 m² |
Unidade |
3,00 |
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Taxa de Abate |
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Bovinos abatidos |
Cabeça |
0,015 |
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Equídeos Abatidos |
Cabeça |
0,015 |
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Suínos, Ovinos, Caprinos e Ratitas (avestruz) abatidos |
Cabeça |
0,007 |
|
Aves e Coelhos Abatidos |
Mil Cabeças |
0,23 |
Presencialmente ou através da internet pelo “NO PAPER”
- Lei Municipal nº 6.911 de 20/12/2013;
- Decreto Municipal n° 24.459 de 14/04/2014.
A Gerência do Serviço de Inspeção Municipal funciona na Rua Capitão Deslandes, n° 01, 10° andar, ed. Cachoeiro Plaza Office, Centro;
- Através do número 156 da Ouvidoria;
- Através do e-mail: semag@cachoeiro.es.gov.br / semai.sim@cachoeiro.es.gov.br
Atualizado em: 25/07/2025
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