Órgão responsável:
Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG)
Público-alvo:
Cidadão
Assunto:
Agricultura
Atendimento:
Presencial
Categoria(s):
Agricultura
Atendimento do produtor rural com serviço de máquinas e equipamentos em propriedade particular conforme as leis 6.280/2009 e 6.380/2010
Ser produtor rural
I – RG e CPF do produtores
II – Comprovante de Inscrição estadual,
III – Bloco de Nota de Produtor Rural
IV – Cópia da escritura ou CCIR da propriedade rural
Presencial: Parque de Exposições “Carlos Caiado Barbosa” Avenida Francisco Madegam, nº 203, Bairro Aeroporto, CEP29.314-100
Telefone: (28) 3199-1989
- O produtor deve procurar o setor responsável pela emissão do DAM;
- Fazer o pagamento
- Aguardar que as máquinas e veículos de transporte estejam trabalhando na região em que o serviço deverá ser executado.
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TABELA DE PREÇO PÚBLICOS - 2025 |
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
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UNIDADE |
VALOR EM UFCI |
VALOR EM R$ A PARTIR DE 01/01/25 |
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TRATOR AGRÍCOLA TRAÇADO
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hora/maq |
7,00 |
R$ 181,23 |
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RETROESCAVADEIRA
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hora/maq |
7,00 |
R$ 181,23 |
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PA CARREGADEIRA
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hora/máq |
11,00 |
R$ 284,79 |
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CAMINHÃO – VIAGEM ATÉ 40KM
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viagem |
11,00 |
R$ 284,79 |
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CAMINHÃO – VIAGEM ACIMA DE 40 KM
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KM |
0,20 |
R$ 5,178 |
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ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
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hora/máq |
11,00 |
R$ 284,79 |
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MOTONIVELADORA
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hora/máq |
11,00 |
R$ 284,79 |
OBS.: o valor da UFCI é reajustada todos anos, no mês de janeiro.
Presencialmente ou através do telefone 3199-1989
- Lei Municipal nº 6.280/2009 e 6380/2010
Fica limitado o uso dos equipamentos em até 25 (vinte e cinco) horas/ano, independente do equipamento, por contribuinte.
Serão concedidos aos produtores rurais, parceiros agrícolas, arrendatários, posseiros e comodatários, possuidores de Inscrição Estadual e Bloco de Nota Fiscal de Produtor Rural, redução dos valores estabelecidos na tabela anexa, da seguinte forma:
I - Aos pequenos produtores rurais que possuam até 01 (um) alqueire de terra, redução de 90% (noventa por cento) do valor da taxa da tabela anexa;
II - Aos pequemos produtores rurais que possuam acima de 01 (um) e até 03 (três) alqueires de terra, redução de 70% (setenta por cento) do valor da taxa da tabela anexa;
III - Aos produtores rurais que não se incluírem nas condições dos incisos I e II, redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa da tabela anexa;
- Presencial na sede da secretaria
- Através do e-mail: semag@cachoeiro.es.gov.br
- Através do número 156 da Ouvidoria;
Atualizado em: 25/07/2025
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