Órgão responsável:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbanismo (SEMDURB)
Assunto:
Urbanismo
Atendimento:
Presencial Online
Categoria(s):
Urbanismo
O Serviço de Prorrogação de Prazo da Intimação tem como finalidade conceder ao requerente um prazo maior para atendimento da notificação expedida pelo auditor fiscal.
Recomendamos que para o primeiro uso, o requerente assista a um vídeo tutorial, que explica como se cadastrar no sistema, clicando aqui.
Apresentar a documentação necessária dentro das normas existentes e obdecendo as legislações em vigor, Decreto 32.700/2023 - Código de Obras
PRORROGAÇÃO INTIMAÇÃO
Requerimento assinado pelo requerente;
CPF e identidade requerente (CONTRATO SOCIAL CARTÃO CNPJ E CPF E IDENTIDADE DO PROPRIETÁRIO NOS CASOS DE EMPRESA/ATA DE NOMEAÇÃO CASO SEJA INSTITUIÇÃO RELIGIOSA). (DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA)
Certidão de óbito(espólio) certidão de casamento ou nascimento e CPF e identidade do solicitante caso seja espólio;
intimação (DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA);
Acessar a página da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim para cadastro do requerente e após o cadastro aprovado, acessar a opção de Licença de Construção (Digital).
Endereço: Rua Vinte e Cinco de Março, 05, 3 andar. Prédio Jorge Miguel.
Horário de atendimento das 7h às 16h.
Isento de taxa
A consulta poderá ser realizada no link a seguir https://processos.cachoeiro.es.gov.br/ com o numero do processo/ano.
Decreto 32.700/2023 - Código de Obras
A documentação para protocolo presencial deverá ser apresentada em dispositivo de armazenamento interno salvo em um ÚNICO arquivo no formato PDF, em pasta com tipo de protocolo a ser feito e nome do requerente.
Atualizado em: 14/05/2025
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