Órgão responsável:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbanismo (SEMDURB)
Categoria(s):
Urbanismo
O Serviço de habite-se tem como finalidade atestar que a construção de uma edificação/obra foi concluida com exito,de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto 32.700/2023 - Código de Obras, Art. 28 a 31,permitindo ao requerente residir no local.
Apresentar a documentação necessária dentro das normas existentes e obdecendo as legislações em vigor. Decreto 2008/1975, Art. 78, §1,2 (Código de obras).
Documentos para emissão do HABITE-SE
Requerimento assinado pelo requerente;
CPF e identidade requerente (CONTRATO SOCIAL CARTÃO CNPJ E CPF E IDENTIDADE DO PROPRIETÁRIO NOS CASOS DE EMPRESA/ATA DE NOMEAÇÃO CASO SEJA INSTITUIÇÃO RELIGIOSA) (Documento Digitalizado).
Certidão de óbito(espólio) certidão de casamento ou nascimento e CPF e identidade do solicitante caso seja espólio;
conta água ou luz (Documento Digitalizado);
Escritura registrada no cartório de Registro Geral de Imóveis + recibo com firma reconhecida do vendedor ou Cadeia sucessória (Certidão Atualizada do Imóvel + recibo com firma reconhecida do vendedor);
Alvará (Documento Digitalizado);
IPTU (Documento Digitalizado).
A solicitação deverá ser protocolada online pelo site da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim clicando aqui.
Endereço: Rua Vinte e Cinco de Março, 05, 3 andar. Prédio Jorge Miguel.
Horário de atendimento das 7h às 16h.
A taxa para emissão do Habitese é de R$ 77,77
A consulta poderá ser realizada online pelo site da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim clicando aqui., clicando em Consultar Meus Processos, na tela de Dashboard.
Decreto 32.700/2023 - Código de Obras,
A PMCI solicita que todos os documentos sejam anexados ao processo em formato digital em PDF. Para cada arquivo a ser anexado, o sistema aceita apenas um PDF.
Atualizado em: 14/05/2025
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