Órgão responsável:
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMESP)
Assunto:
Esporte
Atendimento:
Presencial
Categoria(s):
Esporte
Os Núcleos de Qualidade de Vida são iniciativas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida voltadas à promoção da saúde, bem-estar e melhoria da qualidade de vida da população por meio da prática regular de atividades físicas e recreativas. Os núcleos oferecem gratuitamente aulas orientadas por profissionais capacitados, com modalidades como ginástica funcional e atividades em academias, contribuindo para a prevenção de doenças, socialização e estímulo a hábitos saudáveis.
| NÚCLEOS DE QUALIDADE DE VIDA 2025 | |
| MODALIDADES | LOCAIS |
| GINÁSTICA FUNCIONAL | QUADRA DO SANTA CECILIA |
| QUADRA DO VILLAGE | |
| QUADRA DO BASILEIA | |
| QUADRA DO BELA VISTA | |
| QUADRA DO 9º BATALHÃO | |
| QUADRA DO CORONEL BORGES | |
| QUADRA ALTO AMARELO | |
| GINÁSIO DO IBC | |
| QUADRA DO AGOSTINHO SIMONATO | |
| AMARELO – AMOBAM | |
| QUADRA DO AMARAL | |
| TEIXEIRA LEITE - ESCOLA ELÍSIO CORTES | |
| QUADRA DO ALTO MONTE CRISTO | |
| GINÁSIO – ITAÓCA | |
| NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - QUADRA ESCOLA ATHAYR CAGNIN | |
| QUADRA DO VILA RICA | |
| PARAÍSO - ESCOLA PROF. VALDY FREITAS | |
| GILSON CARONE - QUADRA ESCOLA PE GINO ZATELLI | |
| GAPCCI | |
| ABRIGO VILA RICA | |
| ACADEMIA DO BAIMINAS | |
| MARIA ORTIZ – POLIVALENTE | |
| SANTO ANTÔNIO | |
| NOVO PARQUE | |
| ACADEMIA | GINÁSIO - NOVA BRASÍLIA |
| PRAÇA DE FÁTIMA | |
| AEROPORTO – FERRAÇÃO | |
| PARAÍSO | |
| ATENDIMENTO DA UNIDADE DE QUALIDADE DE VIDA JUNTAMENTE COM A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE | VILA RICA – UBS |
| BNH DE CIMA – UBS | |
Para participar das atividades dos Núcleos de Qualidade de Vida, o cidadão deve:
Ter idade compatível com a atividade desejada (ex: 18 anos ou mais para ginástica funcional e academia de praça);
Preencher a ficha de inscrição disponibilizada no local de atendimento;
Apresentar documento de identidade com foto e CPF;
Apresentar atestado médico de aptidão física, quando solicitado, especialmente em casos de restrição de saúde ou idade avançada;
Utilizar vestimenta adequada para a prática de atividades físicas, preferencialmente roupas leves e calçado fechado.
Documento de identidade com foto e CPF
Atestado médico de aptidão para atividades físicas (pode ser exigido em casos específicos)
Ficha de inscrição preenchida no local de atendimento
O cidadão pode se dirigir diretamente ao núcleo de sua região ou entrar em contato com a Secretaria de Esporte para informações sobre turmas, horários e locais.
Canais de Comunicação com o Usuário:
Etapas para a realização do serviço:
Etapa 1 – Busca por informações:
O cidadão pode procurar informações sobre locais, modalidades, horários e requisitos do programa por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida ou diretamente nos núcleos.
Etapa 2 – Inscrição presencial:
O interessado deve comparecer ao núcleo para realizar a inscrição, preenchendo a ficha cadastral e entregando a documentação necessária.
Etapa 3 – Participação nas atividades:
Com a inscrição aprovada, o participante pode iniciar as atividades conforme os dias, horários e locais estabelecidos.
Etapa 4 – Acompanhamento e frequência:
O participante deve manter regularidade e seguir as orientações dos profissionais durante as atividades. A frequência pode ser acompanhada pelos coordenadores do núcleo.
O serviço disponibilizado ao cidadão é gratuito, sem nenhuma cobrança de taxa relativa a abertura da solicitação, exonerando assim, qualquer custo ao requerente.
LEI Nº 7516, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
SEÇÃO XVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 34. São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I - Planejar e coordenar a execução das políticas de esportes, lazer, entretenimento;
II - Atuar de forma preventiva na promoção da qualidade de vida da população, através de programas de esporte e lazer;
III - Realizar atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda sua extensão e abrangência sociais;
IV - Atuar de forma articulada com órgãos e entidades públicas, privadas e do terceiro setor para o desenvolvimento de programas, eventos e certames esportivos e de lazer voltados para as comunidades municipais;
V - Gerenciar e manter as praças de esportes e demais equipamentos urbanos que se relacionem com a prática esportiva e execução de atividades de lazer;
VI - Promover atividades de lazer e de esportes voltadas para segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e secretarias municipais;
VII - Executar os serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos esportivos e de lazer;
VIII - Desempenhar outras atribuições inerentes ao seu âmbito de atuação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende em sua estrutura as seguintes unidades administrativas:
I - Subsecretaria de Esporte e Lazer;
II - Gerência de Projetos e Incentivos ao Esporte;
III - Gerência de Esporte Comunitário;
IV - Gerência de Esporte Escolar e Rendimento;
V - Gerência de Equipamentos e Infraestrutura Física;
VI - Gerência de Lazer e Qualidade de Vida;
VII - Gerência Administrativa;
VIII - Coordenação de Apoio às Entidades e Atletas;
IX - Coordenação de Ginásios e Campos;
X - Coordenação de Eventos Esportivos;
XI - Coordenação de Manutenção de Equipamentos;
XII - Coordenação de Fomento ao Lazer.
Os participantes recebem uma camisa de identificação do programa, a ser utilizada durante as atividades.
Locais de Atendimento:
Diversos bairros do município contam com Núcleos de Qualidade de Vida. A relação completa com endereços pode ser consultada na sede da Secretaria de Esporte.
Horário de Atendimento:
De segunda a sexta-feira, em turnos variados (manhã, tarde e noite), conforme a programação de cada núcleo.
O cidadão pode apresentar sua manifestação por meio dos seguintes canais:
Atualizado em: 27/02/2026
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