Órgão responsável:
Secretário Municipal de Meio Ambiente (SEMMA)
Assunto:
Meio Ambiente
Atendimento:
Presencial
Categoria(s):
Meio Ambiente
É obrigatória a obtenção de manifestação para a realização de intervenção em árvores, tais como: transplantio ou supressão (corte), estando elas em área particular. Essa manifestação deve ser emitida pela SEMMA/Gerência de Recursos Naturais. Após a manifestação da SEMMA, fica por conta do proprietário efetuar a supressão da árvore.
O requisito exigido é que a árvore esteja em área particular.
Para realizar a solicitação deverão ser aproesentados os seguintes documentos:
As formas de solicitação são:
PODA: Dispensada de autorização devendo obedecer os critérios adequados (poda de ate 30% da copa).
SUPRESSÃO: É necessário entrar com um pedido de Licença Especial no protocolo, que se encontra no shopping Cachoeiro no segundo piso na sala do Empreendedor, no endereço Rua 25 de Março, Sala 203 - Centro, Cachoeiro de Itapemirim - ES, Shopping Cachoeiro - 2º Andar - Sala do empreendedor), precisando ser agendado o atendimento pelo site https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/geral.
O requerente deve acessar o site da PMCI, clicar em CIDADÃO > AGENDAMENTO ONLINE > ESCOLHER O SERVIÇO (MEIO AMBIENTE) PROTOCOLO > SELECIONAR PROTOCOLO DE LICENÇA ESPECIAL (SUPRESSÃO ARBÓREA > ESCOLHER A UNIDADE DE ATENDIMENTO > PREENCHER SEUS DADOS.
Com toda a documentação em um Pen Drive ou outra forma digital
As etapas consistem em:
PODA: Á poda de limpeza e manutenção é dispensada de autorização devendo obedecer os critérios adequados (poda de ate 30% da copa).
SUPRESSÃO: Após vistoria técnica, emissão de parecer e em caso de deferimento do pleito é emitida a Licença.
Os valores para prestação deste serviço são os seguintes:
Para dar entrada no protocolo tem uma taxa de R$ 9,89 (serviços diversos)
Se a Supressão em PROPRIEDADE PARTICULAR for autorizada, o Contribuinte recolherá a Taxa Ambiental referente ao número de indivíduos arbóreos a serem suprimidos, a saber:
De 1 a 3 = R$ 50,00
De 4 a 7 = R$ 100,00
De 8 a 12 = R$ 200,00
De 13 a 19 = R$ 400,00
Acima de 20 = R$ 1.000,00
A consulta pode ser feita pelo site: https://processos.cachoeiro.es.gov.br/
A realização da prestação do serviço referente a este REQUERIMENTO se dará com uma inspeção in loco, realizada por um(a) técnico(a) da Secretaria, objetivando avaliar a precisão da Supressão. Se autorizado o Contribuinte recolherá a Taxa Ambiental e, posteriormente, retirará a LICENÇA ESPECIAL, com validade de 01 (um) ano e condicionantes a serem cumpridas no prazo de 30 (trinta) dias.
A Autorização para a Supressão em zona rural é de responsabilidade do INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL – IDAF.
Pelo site ou pelo telefone 156.
Atualizado em: 15/05/2025
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