Carta de Serviços

Bem vindo(a) à Carta de Serviços da Prefeitura. Aqui você encontra todos os serviços disponibilizados ao cidadão de maneira fácil e rápida.

Programa Bolsa Família

Descrição do serviço

É um programa do governo federal de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o país, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.

Quando solicitar este serviço

Quando houver necessidade e interesse.

Quem pode solicitar este serviço

O cadastro pode ser feito por um morador da residência maior de 16 anos, preferencialmente mulher que saiba informar as características da casa e de seus moradores.

Quem pode utilizar este serviço

Famílias em situação de pobreza com rendar per capita de até 218,00.

Quem pode retirar este serviço

O requerente ou o responsável legal.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

Pessoas que podem fazer parte do Programa são:

  • Famílias com renda por pessoa de até R$ 218,00 mensais.

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

Para ter acesso ao programa precisa ter o cadastro único atualizado(Para o cadastro único é necessário os documentos citados abaixo),  apresentar os documentos abaixo de todas as pessoas que residem na mesma casa:

  • Comprovante de residência recente (água, luz, ou telefone);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Carteira de Trabalho (se possuir)
  • Carteira de Identidade (se possuir);
  • CPF (obrigatório para todas as pessoas da casa);
  • Título de eleitor (obrigatório a partir de 18 anos);
  • Comprovante de renda (contracheque, extrato de aposentadoria, seguro desemprego ou recebimento de pensão).

Formas de acessar ou solicitar o serviço

O atendimento é realizado de forma presencial na Central de benefícios do Município ,CRAS de referência e CREAS.

Local(is) de atendimento

Prioridades de atendimento

A Lei 10.048/00, que estabelece, no artigo 1º, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.

Previsão do tempo de espera para atendimento

Demanda espontânea.

Etapas de realização deste serviço

1ª Etapa: Ter o Cadastro Único atualizado (caso não tenha é preciso fazer a inclusão)

2ª Etapa: É feito um consulta prévia via sistema;

3ª Etapa: Aguardar a avaliação do Ministério de Desenvolvimento Social -MDS para uma possível concessão do benefício

4ª Etapa: Caso o usuário atenda aos critérios e seja perfil para receber o Bolsa Família, o cartão é enviado diretamente para o endereço declarado no cadastro pelo Responsável Familiar.

Como este serviço é executado

1ª Etapa: Ter o Cadastro Único atualizado (caso não tenha é preciso fazer a inclusão)

2ª Etapa: É feito um consulta prévia via sistema;

3ª Etapa: Aguardar a avaliação do Ministério de Desenvolvimento Social -MDS para uma possível concessão do benefício

4ª Etapa: Caso o usuário atenda aos critérios e seja perfil para receber o Bolsa Família, o cartão é enviado diretamente para o endereço declarado no cadastro pelo Responsável Familiar.

Previsão do prazo para execução deste serviço

Ministério de Desenvolvimento Social -MDS.

Valor(es) e forma(s) de pagamento deste serviço

Gratuito

Como consultar andamento deste serviço

 De forma presencial na Central de benefícios do Município ,CRAS de referência e CREAS.

Legislação que regula este serviço

Lei Federal nº 14601/2023

Informações adicionais

A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita pelo governo federal através de um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa.

Para todas as famílias unipessoais deverá ser feita uma entrevista em loco.

Como abrir uma manifestação sobre este serviço

 De forma presencial na Central de benefícios do Município ,CRAS de referência e CREAS.

121 -  Ministério de Desenvolvimento Social -MDS

156 -Ouvidoria

Pesquisa de Satisfação do Serviço

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Atualizado em: 12/06/2025

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