Carta de Serviços

Bem vindo(a) à Carta de Serviços da Prefeitura. Aqui você encontra todos os serviços disponibilizados ao cidadão de maneira fácil e rápida.

Bolsa Atleta Cachoeiro

Órgão responsável:
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMESP)

Público-alvo:
Cidadão

Assunto:
Esporte

Atendimento:
Presencial Online

Descrição do serviço

O Bolsa Atleta Cachoeiro tem como objetivo, assegurar condições para que os atletas, paratletas e atletas guias amadores representantes do Município de Cachoeiro de Itapemirim se dediquem ao treinamento esportivo e participem de competições estaduais, nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento pleno de sua carreira esportiva.

O PROGRAMA BOLSA ATLETA CACHOEIRO atenderá às modalidades olímpicas/paralímpicas reconhecidas e vinculadas aos Comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiro, e às modalidades não olímpicas/paralímpicas reconhecidas e vinculadas às Federações e Confederações Esportivas.

Confira a Formas de acessar ou solicitar, abaixo.

Quando solicitar este serviço

Conforme Calendário constante no Edital Bolsa Atleta Cachoeiro do referido ano.

Quem pode solicitar este serviço

A concessão das bolsas ficam limitadas aos atletas nascidos no Município de
Cachoeiro de Itapemirim e a aquelas não nascidos no município, mas que
competem por ele e apresentem residência comprovada por no mínimo um ano.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

Para fins de concessão deste benefício, os atletas serão subdivididos nas seguintes categorias:

I. BOLSA ATLETA Estudantil: Atletas e paratletas, que tenha participado dos Jogos Escolares Municipal, do Estado do Espírito Santo, dos Jogos Escolares da Juventude ou dos Jogos Universitários Brasileiro obtendo até a terceira colocação nas provas individuais de modalidades individuais, entre os atletas que integraram equipes com destaque nas modalidades coletivas, que continuem a treinar para futuras competições oficiais;

II. BOLSA ATLETA Estadual: Atletas e paratletas que participaram das competições a nível Estadual, sendo tais competições referendadas pela Federação da respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking Estadual da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação ano anterior, e que continuem treinando para futuras competições oficiais Estaduais;

III. BOLSA ATLETA Nacional: Atletas e paratletas que participaram das competições a nível Nacional, sendo tais competições referendadas pela Confederação da respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking Nacional da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação ano anterior, e que continuem treinando para futuras competições oficiais Nacionais;

IV. BOLSA ATLETA Internacional: Atletas e paratletas que representam o País, dentro de sua modalidade esportiva, em campeonatos ou jogos sulAmericanos, panamericanos, parapanamericanos ou mundiais, obtendo até a terceira colocação em competições, referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos ano anterior, e que continuem treinando para futuras competições oficiais internacionais Olímpica ou paraolímpica: atletas e paratletas, que tenham integrado as delegações olímpicas ou paraolímpicas de sua modalidade, e obtido primeira, segunda ou terceira colocação nos Jogos Olímpicos (Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016);

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

O candidato deverá protocolar os documentos listados abaixo, respeitando os prazos estabelecidos no item 4.1 deste Edital:

I. Cópia do documento de identidade;

II. Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda);

III. Ficha de cadastro preenchida;

IV. Comprovante de residência fixa atual, bem como, a comprovação conforme parágrafo 4º, do artigo 3º.

V. Atestado Médico certificando que o candidato está apto à prática de atividades físicas e desportivas;

VI. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, no caso do Atleta menor de idade certidões do responsável.

VII. Declaração de conhecimento de que o benefício Bolsa Atleta Cachoeiro deverá ser utilizado conforme determinado no Decreto Regulamentador n.º 28.323/2019.

VIII. Planejamento esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos, metas, devidamente assinado por um Profissional de Educação Física devidamente registrado, habilitado e regular junto ao CREF e calendário das participações previstas para o ano de recebimento do benefício assinado pelo técnico responsável.

VIII. Declaração da Confederação Brasileira/Federação da Modalidade Esportiva, de não ter sofrido nenhuma penalidade imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação das modalidades correspondentes, no último biênio;

IX. Autorização para participação no Programa, (quando for o caso de atletas menores de idade);

X. Cópia de Extrato Bancário ou outro comprovante bancário, onde conste o nome e número do Banco, da Agência Bancária e da Conta Corrente a qual deverá ser depositada exclusivamente o benefício, no caso de contemplação, preferencialmente no Banco do Estado do Espírito Santo (BANESTES).

XI. Declaração de Comprometimento.

XII. Em caso de inscrição realizada através de procurador, a procuração terá que ser original, com poderes específicos para representar o candidato no presente processo seletivo, devidamente registrada em cartório, ou órgão consular.

XIII. Tratando-se de pedido de Bolsa atleta Cachoeiro na categoria ESTUDANTIL, o atleta deverá apresentar:

a) declaração fornecida pela instituição de ensino atestando que o atleta que está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo e que encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de treinamento para futuras competições;

b) declaração fornecida pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer – SESPORT (Setor de Jogos) informando que o atleta participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação representando a instituição/município nos Jogos Escolares do Espírito Santo e/ou jogos estudantis nacionais organizados e homologados, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício, salvo na hipótese descrita no item 2.2 do presente edital.

XIV. Tratando-se de pedido de Bolsa atleta Cachoeiro na categoria ESTADUAL, o atleta deverá apresentar declaração da entidade estadual de administração do desporto do Espírito Santo reconhecida pela Confederação da respectiva modalidade, atestando que o atleta:

a) regularmente inscrito junto a ela;

b) Participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação na competição esportiva de âmbito estadual, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão

c) do benefício, salvo na hipótese descrita no item 2.2 do presente edital.

d) No caso de Atleta menor de idade, declaração fornecida pela instituição de ensino atestando que o atleta que está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo e que encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de treinamento para futuras competições;

XVII. Tratando-se de pedido de Bolsa atleta Cachoeiro na categoria NACIONAL ou INTERNACIONAL, o atleta deverá apresentar:

1. Declaração da entidade nacional de administração do desporto (Confederação) da respectiva modalidade, atestando que o atleta:

a) Está regularmente inscrito junto a ela;

b) Participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação na competição esportiva de âmbito nacional ou internacional, conforme o caso, indicada no processo de inscrição, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício, salvo na hipótese descrita no item 2.2 do presente edital.

c) No caso de Atleta menor de idade, declaração fornecida pela instituição de ensino atestando que o atleta que está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo e que encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de treinamento para futuras competições; 2. Declaração da Entidade Estadual de Administração do Esporte atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.

Etapas de realização deste serviço

EVENTO DATA LOCAL
INSCRIÇÃO Conforme previsto em Edital Protocolo Presencial - Setor de Protocolo da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR Conforme previsto em Edital Diário Oficial do Municpío de Cachoeiro de Itapemirim
RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR Conforme previsto em Edital Protocolo Presencial - Setor de Protocolo da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL Conforme previsto em Edital Diário Oficial do Municpío de Cachoeiro de Itapemirim

 

Valor(es) e forma(s) de pagamento deste serviço

TIPO DE BOLSA QUANTIDADE DE BOLSAS OFERTADAS VALOR UNITÁRIO DE CADA BOLSA
BOLSA ATLETA ESTUDANTIL 10 R$200,00
BOLSA ATLETA ESTADUAL 10 R$400,00
BOLSA ATLETA NACIONAL 06 R$500,00
BOLSA ATLETA INTERNACIONAL 02 R$750,00

 

Legislação que regula este serviço

Como abrir uma manifestação sobre este serviço

Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão do Programa Bolsa atleta Cachoeiro, através do e-mail: semesp@cachoeiro.es.gov.br

Pesquisa de Satisfação do Serviço

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Atualizado em: 25/09/2025

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