Carta de Serviços

Bem vindo(a) à Carta de Serviços da Prefeitura. Aqui você encontra todos os serviços disponibilizados ao cidadão de maneira fácil e rápida.

Credenciamento de Artistas (Secr Cultura)

Assunto:
Cultura

Atendimento:
Presencial Online

Descrição do serviço

BIÊNIO 2023/2024”, visa compor um quadro de artistas de um modo geral a fim de atender demandas de eventos promovidos pela SEMCULT no decorrer do biênio 2023/2024, conforme especificado no item 4 doTermo de Referência. A SEMCULT visa fomentar a cultura local e promover a valorização de artistas cachoeirenses, buscando interagir diretamente com a classe artística, projetando o termo final deste Edital apenas no final do exercício de 2024, oportunizando tempo hábil para que todos os artistas interessados busquem a documentação necessária para fins de contratação.

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, 12h às 18h

Endereço:Centro Cultural palácio "Bernardino Monteiro" -  Praça Jerônimo Monteiro, 32 – Centro. CEP: 29.300-170

E-mail: edital.credenciamentodeartistas@cachoeiro.es.gov.br

Telefone: (28) 3199-2005 ramal 6104

Quando solicitar este serviço

Quando houve interesse

Quem pode solicitar este serviço

A população artística geral de Cachoeiro de Itapemirim, vez que estarão aptos a participar, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

  • Não será credenciada a pessoa física ou jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e/ou de contratar com a Administração Pública;
  • É vedado o credenciamento de pessoas físicas que estejam vinculadas à administração pública direta e indireta do Município de Cachoeiro de Itapemirim, bem como pessoas jurídicas, sob qualquer tipo de natureza, que tenham em seu quadro de pessoal como proprietário, gerente, diretor, acionista ou representante vinculados à administração pública direta e indireta do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
  • Fica facultado à SEMCULT, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução processual;
  • O credenciamento terá início a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município;
  • Fica vedada a participação no presente certame do(a) cantor(a) do Município de Cachoeiro de Itapemirim, para a categoria voz e instrumento, que necessita de banda para sua apresentação, e que tenha reconhecimento regional conforme os termos da instrução técnica 236/2010 do TCES. Para tais artistas as contratações com o Município por intermédio da SEMCULT ocorrerão por processos distintos em conformidade ao art. 25 da Lei Federal 8.666/93.

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

PESSOAS JURÍDICAS

deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida, conforme Anexo II;

b) Contrato de Exclusividade – apenas para os casos em que o artista não estiver constituído juridicamente, podendo, assim, ser representado por seu empresário através de Contrato de Exclusividade válido em todo o território nacional, registrado em cartório, assinado por todos os integrantes do grupo, no qual serão delegados poderes ao outorgado para responder em nome de todos os artistas, por atos decorrentes da execução dos serviços com mínimo de 6 (seis) meses da data de contratação;

c) Atos constitutivos, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) para os casos de MEI, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, devidamente registrado;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

f) Certidão negativa de débitos junto à Receita Federal;

g) Certidão negativa de débitos junto ao FGTS;

h) Certidão negativa de débitos junto à Receita Estadual;

i) Certidão negativa de débito junto à Receita Municipal;

j) Certidão negativa de débito trabalhista;

k) Comprovante de endereço;

l) Cópia do RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica;

m) Comprovante de residência do representante legal da pessoa jurídica (este deverá apresentar o respectivo documento em seu nome);

n) Declaração que não emprega menor de idade (disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal);

o) Cliping contendo: Release (pequeno texto com informação básica da ação), fotos e/ou vídeos, reportagens de internet, jornais, revistas ou de outros meios de comunicação;

p) Certidão Negativa de Cadastro Imobiliário (caso a empresa não possua bens em seu nome, emitir uma Declaração constando que a empresa não possui imóvel locado para particular/empresa);

 

PESSOAS FÍSICAS:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida, conforme Anexo II;

b) Cópia do RG e CPF;

c) Certidão negativa de débitos junto à Receita Federal;

d) Certidão negativa de débitos junto à Receita Estadual;

e) Certidão negativa de débito junto à Receita Municipal;

f) Certidão negativa de débitos trabalhista;

g) Comprovante de residência (este deverá apresentar o respectivo documento em seu nome);

h) Cliping contendo: Release (pequeno texto com informação básica da ação), fotos e/ou vídeos, reportagens de internet, jornais, revistas ou de outros meios de comunicação;

Formas de acessar ou solicitar o serviço

A documentação deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, Rua Resk Salim Carone, nº 34, Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim – ES, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, e endereçada à SEMCULT constando o seguinte: CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS CULTURAIS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, contendo os itens descritos nesta cláusula e Anexo II preenchido.

Etapas de realização deste serviço

  • Protocolar na SEMFA
  • Análise da Comissão Permanente de Editais
  • Publicação em Diário Oficial

Como este serviço é executado

A contratação dos artistas ocorrerá de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Valor(es) e forma(s) de pagamento deste serviço

O serviço é gratuito. 

Como consultar andamento deste serviço

Através do Diário Oficial do Município (Clique aqui para acessar)

Legislação que regula este serviço

Lei 14133/2021

Informações adicionais

O credenciamento de artistas não garante a contratação do artista cadastrado.

Como abrir uma manifestação sobre este serviço

Através da Ouvidoria pelo número 156

Pesquisa de Satisfação do Serviço

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Atenção, este espaço apenas para descrever sobre o serviço, pois, não será respondido.


Atualizado em: 26/09/2025

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