Órgão responsável:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEMCULT)
Assunto:
Cultura
Atendimento:
Presencial Online
Categoria(s):
Cultura
BIÊNIO 2023/2024”, visa compor um quadro de artistas de um modo geral a fim de atender demandas de eventos promovidos pela SEMCULT no decorrer do biênio 2023/2024, conforme especificado no item 4 doTermo de Referência. A SEMCULT visa fomentar a cultura local e promover a valorização de artistas cachoeirenses, buscando interagir diretamente com a classe artística, projetando o termo final deste Edital apenas no final do exercício de 2024, oportunizando tempo hábil para que todos os artistas interessados busquem a documentação necessária para fins de contratação.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, 12h às 18h
Endereço:Centro Cultural palácio "Bernardino Monteiro" - Praça Jerônimo Monteiro, 32 – Centro. CEP: 29.300-170
E-mail: edital.credenciamentodeartistas@cachoeiro.es.gov.br
Telefone: (28) 3199-2005 ramal 6104
PESSOAS JURÍDICAS
deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida, conforme Anexo II;
b) Contrato de Exclusividade – apenas para os casos em que o artista não estiver constituído juridicamente, podendo, assim, ser representado por seu empresário através de Contrato de Exclusividade válido em todo o território nacional, registrado em cartório, assinado por todos os integrantes do grupo, no qual serão delegados poderes ao outorgado para responder em nome de todos os artistas, por atos decorrentes da execução dos serviços com mínimo de 6 (seis) meses da data de contratação;
c) Atos constitutivos, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) para os casos de MEI, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, devidamente registrado;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Certidão negativa de débitos junto à Receita Federal;
g) Certidão negativa de débitos junto ao FGTS;
h) Certidão negativa de débitos junto à Receita Estadual;
i) Certidão negativa de débito junto à Receita Municipal;
j) Certidão negativa de débito trabalhista;
k) Comprovante de endereço;
l) Cópia do RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica;
m) Comprovante de residência do representante legal da pessoa jurídica (este deverá apresentar o respectivo documento em seu nome);
n) Declaração que não emprega menor de idade (disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal);
o) Cliping contendo: Release (pequeno texto com informação básica da ação), fotos e/ou vídeos, reportagens de internet, jornais, revistas ou de outros meios de comunicação;
p) Certidão Negativa de Cadastro Imobiliário (caso a empresa não possua bens em seu nome, emitir uma Declaração constando que a empresa não possui imóvel locado para particular/empresa);
PESSOAS FÍSICAS:
a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida, conforme Anexo II;
b) Cópia do RG e CPF;
c) Certidão negativa de débitos junto à Receita Federal;
d) Certidão negativa de débitos junto à Receita Estadual;
e) Certidão negativa de débito junto à Receita Municipal;
f) Certidão negativa de débitos trabalhista;
g) Comprovante de residência (este deverá apresentar o respectivo documento em seu nome);
h) Cliping contendo: Release (pequeno texto com informação básica da ação), fotos e/ou vídeos, reportagens de internet, jornais, revistas ou de outros meios de comunicação;
A documentação deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, Rua Resk Salim Carone, nº 34, Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim – ES, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, e endereçada à SEMCULT constando o seguinte: CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS CULTURAIS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, contendo os itens descritos nesta cláusula e Anexo II preenchido.
O serviço é gratuito.
Através do Diário Oficial do Município (Clique aqui para acessar)
Lei 14133/2021
O credenciamento de artistas não garante a contratação do artista cadastrado.
Através da Ouvidoria pelo número 156
Atualizado em: 26/09/2025
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