Órgão responsável:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES)
Assunto:
Assistência Social
Atendimento:
Presencial
Categoria(s):
Assistência Social
O auxílio funerário conforme Lei Estadual nº 9.966/2012 e a Resolução 309/2012 do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASCI, é concedido a famílias em situação de vulnerabilidade social, que não dispõem de renda para arcar com o funeral.
O auxilio-funeral é solicitado por demanda expontânea ou no pronto atendimento da empresa funeraria (Nova Canaã) que encaminha à Coordenação Benefícios Continuados Eventuais.
Em caso de óbito ocorrido em finais de semana e feriados,o prazo de apresentação da documentação necessária à concessão do auxílio de dará em até dois dias úteis após o funeral.
O requerente entra em contato ,é feita uma triagem para averiguar se está dentro da legistalação,logo após é encaminhado para a funerária prosseguir o atendimento, o requente tem até dois dias úteis após o funeral para apresentar as documentações pertinentes para a Assistente Social finalizar o atendimento.
O Município fornece:
Preparação do corpo (não incluso aplicação de formol)caso haja necessidade o rerquerente pagará a funeraria no ato a execução do serviço.
Ornamentação com flores crisântemo ou manto.
2 Velas Votivas com 24 horas de duração.
Urna funerária com formato sextavado em madeira,com tamanho de acordo com o requerimento.
Pelo telefone (28)9976-3780) Tuane.
É fornecido translado,que compreende a execução de todas as medidas de transporte do cadáver em uma funerária do local do óbito até o local do sepultamento,bem como as medidas referentes a sua armazenagem ou guarda temporária,a execução do serviço será em âmbito Estadual.
156-Ouvidoria do Município
Central de Benefícios presencialmente ou pelo telefone (28) 3199-1979.
Atualizado em: 25/09/2025
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