O Programa Social do Transporte Coletivo de Cachoeiro de Itapemirm, instituído pela Lei Municipal nº 7.359/2015, garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo a pessoa em situação de baixa renda, do município.
Quando solicitar este serviço
Quando houver necessidade e/ou tenha encaminhamento.
Quem pode solicitar este serviço
Pessoas que estejam desempregadas e à procura de reinserção no mercado de trabalho; pessoa com deficiência, crianças, adolescentes ou jovens que participem de atividades e ações regulamentadas no COMASCI,pessoas inseridas em projetos sociais gestantes durante a gestação e seis meses após o nascimento,pessoas em tratamento de saúde ,pessoas que fazem cursos de qualificação., desde que estejam dentro dos critérios da Lei Municipal nº 7.359/2015.
Quem pode utilizar este serviço
Pessoas que estejam desempregadas e à procura de reinserção no mercado de trabalho; pessoa com deficiência, crianças, adolescentes ou jovens que participem de atividades e ações regulamentadas no COMASCI,pessoas inseridas em projetos sociais gestantes durante a gestação e seis meses após o nascimento,pessoas em tratamento de saúde ,pessoas que fazem cursos de qualificação.
Quem pode retirar este serviço
O requerente
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço
Pessoas que podem solicitar o benefício:
Que possua renda familiar per pecapta de até ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época da solicitação;
Estejam desempregados e necessitam de assistência financeira para deslocamento dentro dos limites do município, com o objetivo de reinserção no mercado de trabalho, participação em curso de qualificação profissional ou tratamento médico ou hospitalar;
Também tem direito à gratuidade, sempre levando em conta critérios socioeconômicos:
Pessoas com Deficiência física, mental, visual ou auditiva, conforme laudo médico, mediante sindicância promovida pela Semdes;
Crianças, adolescentes ou jovens que participem de atividades e ações em entidades regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI;
Gestantes que necessitem do transporte público para a realização de consultas pré-natais e demais exames de saúde;
Estudantes e demais inscritos em atividades socioeducativas e/ou pedagógicas ofertadas pelo Poder Público.
Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar as seguintes documentações:
Comprovante do Cadastro Único com o Número de Inscrição Social - NIS;
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (de todos os componentes familiares que sejam maiores de idade);
CPF;
Comprovante de Residência (atualizado);
Declaração da instituição a que estiver vinculado, com informação sobre horário, dias da semana e duração do curso (somente para as pessoas que estejam fazendo curso profissionalizante);
Laudo médico e declarações, legíveis contendo a indicação do período de tratamento e frequência (somente para tratamento de saúde);
Em caso de pedidos para pessoas com deficiência, o laudo médico deve específicar o CID;
Xerox do cartão pré-natal atualizado (em caso de gestante);
Declaração de renda total famíliar, (contracheque, extrato bancário ou declaração do INSS em caso de beneficiários).
Formas de acessar ou solicitar o serviço
O atendimento é realizado de forma presencial, na Central de Benefícios do município, no setor Tranferência de Renda.
A Lei 10.048/00, que estabelece, no artigo 1º, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Previsão do tempo de espera para atendimento
Demanda expontânea.
Etapas de realização deste serviço
1ª Etapa: É realizado a triagem e verificação das documentações; 2ª Etapa: Após, é feito o cadastro no sistema do Passe Livre; 3ª Etapa: O requerente assina o formulário com todas as informações fornecidas por ele; 4ª Etapa: A solicitação é avaliada e analisada pelo (a) Assistente Social; 5ª Etapa: É dado um prazo de 7 dias para finalização do processo.
Como este serviço é executado
1ª Etapa: É realizado a triagem e verificação das documentações;
2ª Etapa: Após, é feito o cadastro no sistema do Passe Livre;
3ª Etapa: O requerente assina o formulário com todas as informações fornecidas por ele;
4ª Etapa: A solicitação é avaliada e analisada pelo (a) Assistente Social;
5ª Etapa: É dado um prazo de 7 dias para finalização do processo.
Previsão do prazo para execução deste serviço
É dado um prazo de 7 dias para finalização do processo.
Também serão ainda considerados beneficiários do programa, desde que observadas os critérios citados abaixo:
As pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, conforme laudo médico, mediante sindicância promovida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, em que fique comprovada que a sua condição socioeconômica não lhes permita pagar pela utilização do serviço de transporte público municipal sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.
As crianças adolescentes ou jovens que participem de atividades e ações em entidades regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMASCI ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEMCA em que fique comprovada que a sua condição socioeconômica não lhes permita pagar pela utilização do serviço de transporte público municipal sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.
As gestantes que necessitem do transporte público para a realização de consultas pré-natais e demais exames de saúde em que fique comprovada que a sua condição socioeconômica não lhes permita pagar pela utilização do serviço de transporte público municipal sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família. Este benefício poderá ser estendido pelo prazo de até 6 (seis) meses contados do nascimento, a fim de assegurar os primeiros cuidados ao recém-nascido.
Estejam inscrito em atividades sócio-educativa e/ou pedagógicas ofertadas pelo Poder Público, sem subsídio para deslocamento, e que necessitem de transporte público para frequentarem as atividades;
Os acompanhantes das crianças e adolescentes beneficiárias do programa para tratamento médico-hospitalar.