Carta de Serviços

Bem vindo(a) à Carta de Serviços da Prefeitura. Aqui você encontra todos os serviços disponibilizados ao cidadão de maneira fácil e rápida.

Carteira do Idoso

Descrição do serviço

É um documento que garante à pessoa idosa a passagem interestadual nos transportes rodoviários, ferroviários e aquaviários gratuitas ou com desconto mínimo, 50% de acordo com o Estatudo do Idoso.

Quando solicitar este serviço

A Partir dos 60 anos

Quem pode solicitar este serviço

Pessoas acima de 60 anos.

Quem pode utilizar este serviço

Idosos acima dos 60 anos

Quem pode retirar este serviço

O requerente

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

  • Pessoas acima de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos;
  • Estar inscrito no Cadastro Único.(Espelho do Nis)

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

  • Comprovante de Cadastro Único atualizado;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteiro do Idoso vencida (somente para os que forem atualizar a carteirinha).

Formas de acessar ou solicitar o serviço

A solicitação é feita de forma presencial, na Central de Benefícios, setor Transferência de Renda.

Prioridades de atendimento

Previsto na Lei nº 6.135/2007, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, sendo também pré-requisito para a participação em mais de 30 programas e serviços sociais, dentre eles o Bolsa Família, Benefício de Prestação Contínuada (BPC) - Idoso e Pessoa com Deficiência. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Previsão do tempo de espera para atendimento

Demanda expontânea

Etapas de realização deste serviço

Procurar a Central de benefícios do Município,setor trânsferencia de renda

Se não tiver ,realizar o cadastro ùnico atráves de agendamento.

Após a inclusão aguardar de 90 a 120 dias.

 

Como este serviço é executado

Procurar a Central de benefícios do Município,setor trânsferencia de renda

Se não tiver ,realizar o cadastro ùnico atráves de agendamento.

Após a inclusão aguardar de 90 a 120 dias.

Previsão do prazo para execução deste serviço

Após a inclusão aguardar de 90 a 120 dias.

Valor(es) e forma(s) de pagamento deste serviço

Gratuito

Como consultar andamento deste serviço

Na Central de Benefícios do Município presencialmente.

Legislação que regula este serviço

Informações adicionais

A Carteira de Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e/ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida, poderá ser fornecida uma Declaração Provisória com prazo de validade de até 90 (noventa) dias.

Como abrir uma manifestação sobre este serviço

Na Central de Benefícios do Município presencialmente.

Pesquisa de Satisfação do Serviço

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Atualizado em: 18/06/2025

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