Órgão responsável:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES)
Público-alvo:
Cidadão
Assunto:
Assistência Social
Atendimento:
Presencial
Categoria(s):
Assistência Social
É um documento que garante à pessoa idosa a passagem interestadual nos transportes rodoviários, ferroviários e aquaviários gratuitas ou com desconto mínimo, 50% de acordo com o Estatudo do Idoso.
A solicitação é feita de forma presencial, na Central de Benefícios, setor Transferência de Renda.
Procurar a Central de benefícios do Município,setor trânsferencia de renda
Se não tiver ,realizar o cadastro ùnico atráves de agendamento.
Após a inclusão aguardar de 90 a 120 dias.
Gratuito
Na Central de Benefícios do Município presencialmente.
A Carteira de Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e/ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida, poderá ser fornecida uma Declaração Provisória com prazo de validade de até 90 (noventa) dias.
Na Central de Benefícios do Município presencialmente.
Atualizado em: 18/06/2025
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